O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto 10.899/2022 que altera o Decreto 9810/2021 que prorroga a vigência de abril/2022 para julho/2022. Este decreto que institui a cobrança de 12% sobre os benefícios fiscais, para serem recolhidos ao FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná). A alteração atende um pedido do setor produtivo e visa dar mais tempo para que as entidades representativas possam discutir com o Governo, para que essa cobrança não seja implementada pelo atual momento econômico que vem afetando todas empresas paranaenses.
A Lei Complementar do Paraná n° 231/20 criou o FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), com a finalidade de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública.