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Contribuição Sindical Empresarial

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL

Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial é um tributo compulsório a ser pago por todos os empresários que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional.

O recolhimento é feito anualmente, com vencimento no dia 31 de janeiro. A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica.

Legislação

A Contribuição Sindical Empresarial está amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 578 a 591. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 579, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

Já o Artigo 589 da CLT indica como os créditos ocorrem. "Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho":

60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

20% (vinte por cento) para o Ministério do Trabalho e Emprego;

15% (quinze por cento) para a Federação à qual seu sindicato é filiado;

5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional, à qual sua Federação é filiada.

 
Quando o recolhimento é efetuado diretamente para as Federações, a distribuição não contempla o sindicato e acontece da seguinte maneira:

60% (sessenta por cento) para a Federação do seu segmento;

20% (vinte por cento) para o Ministério do Trabalho e Emprego;

20% (vinte por cento) para a Confederação Nacional, à qual sua Federação é filiada.


A Contribuição Sindical Empresarial, por determinação legal, é necessária nos seguintes casos:

Em caso de fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho;

Para a participação em concorrências públicas ou administrativas;

Na permissão para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas;

Para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.

Solicite para seu sindicato a sua Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial.

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