Logística Reversa
A Logística Reversa de modo resumido é o caminho inverso de todo resíduo gerado pelas indústrias, comércios, consumidor final, entre outros. Desde o ano de 1999 algumas leis já abordavam o tema de modo superficial e em 2010, o então Presidente da época, decretou e sancionou a Lei 12.305, da POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que trouxe o tema de forma bastante rigorosa. Em virtude desta necessidade, o SIMP vem orientando seus associados sobre a necessidade de cumprimento da Lei 12.305, que trata da logística reversa de resíduos. De acordo com a legislação, as indústrias de mandioca devem recolher 22% da embalagem que colocam no meio ambiente, no caso do nosso setor, plástico e papelão. Na prática significa que as indústrias devem compensar o volume equivalente a 22% da massa de suas embalagens descartadas pós-consumo.